Golpe do Motoboy / Golpe da troca de cartão

O que nos diferencia

  • Mais de R$ 5 milhões recuperados de vítimas

    Atuação estratégica e especializada para recuperar valores perdidos em fraudes.

  • Mais de 6.000 atendimentos realizados

    Experiência prática no atendimento a vítimas, com escuta humanizada, orientação clara e suporte do início ao fim.

  • Atendimento humanizado

    Você não será julgado. Aqui, a escuta é acolhedora e especializada.

  • Experiência com vítimas de fraude

    Sabemos exatamente como agir, já ajudamos dezenas de pessoas a recuperarem sua paz.

  • Acompanhamento do começo ao fim

    Você não está mais sozinho. Estaremos com você em cada etapa.

Dra. Brunna Simon Vecchi

A Dra. Brunna Simon Vecchi é advogada com atuação nacional, referência na defesa de vítimas de golpes e fraudes bancárias, com foco em golpes via PIX, engenharia social, estelionato digital e transações financeiras fraudulentas.

Com mais de 10 anos de experiência jurídica, construiu sua atuação de forma especializada no enfrentamento de falhas na segurança dos sistemas bancários, estruturando teses jurídicas sólidas com base na responsabilidade objetiva das instituições financeiras, conforme o Código de Defesa do Consumidor, a Súmula 479 do STJ e a jurisprudência consolidada dos tribunais brasileiros.

É fundadora do projeto “Dra. Cai no Golpe”, iniciativa de alcance nacional voltada à orientação, prevenção e reparação de danos causados por golpes financeiros, que já auxiliou mais de 6.000 vítimas em todo o Brasil. Por meio desse projeto, a Dra. Brunna atua de forma estratégica tanto na educação da população quanto na condução de demandas judiciais e extrajudiciais, voltadas à recuperação de valores e à responsabilização de bancos e instituições de pagamento.

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Não espere o prejuízo aumentar. Quanto antes você agir, maiores as chances de recuperar seu dinheiro.

Perguntas frequentes

Em muitos casos, sim. A Súmula 479 do STJ estabelece que os bancos respondem objetivamente por fraudes cometidas por terceiros, pois o risco do negócio bancário é do próprio banco. Quando o sistema antifraude da instituição falha — ao não identificar uma transação fora do perfil do cliente, ao permitir acesso indevido à conta ou ao não bloquear uma movimentação suspeita —, o prejuízo não pode ser transferido integralmente à vítima. Nossa equipe analisa cada caso para identificar essas falhas e exigir o ressarcimento.

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